Crescimento Profissional

Divulgação profissional na psicologia: o que o Código de Ética permite

Eduarda Garcia Ortiz (CRP 08/36714)
19 de julho de 2026
8 min de leitura

Você precisa de mais pacientes, mas trava na hora de se divulgar. Aparece a dúvida: "posso postar isso? Vou levar advertência do CRP se anunciar meu consultório?" Aí o post fica na gaveta, o perfil profissional some, e quem chega até você é só indicação — quando chega.

A boa notícia é que o Conselho não proíbe você de se divulgar. Ele organiza como essa divulgação acontece. Quando você entende a régua, para de andar no escuro: dá pra ter presença online, atrair paciente e continuar 100% dentro da ética.

Resposta rápida: o psicólogo autônomo pode, sim, divulgar seus serviços — em rede social, site ou indicação — desde que se identifique corretamente (nome completo, título de psicólogo e número de registro no CRP), fale do trabalho de forma informativa e nunca sensacionalista, e respeite o sigilo. É vedado usar depoimento, foto ou caso de paciente, prometer resultado ("cura garantida"), usar o preço como chamariz de propaganda (desconto, "primeira sessão grátis", sorteio), fazer sensacionalismo ou se promover diminuindo colegas. Essas regras vêm do Código de Ética Profissional do Psicólogo e da Nota Técnica CFP 1/2022. Na dúvida sobre um caso específico, consulte o seu CRP regional.

Por que essa dúvida trava tanta gente

Quem atende sozinho não tem equipe de marketing nem assessoria jurídica. Você é o profissional, a secretária e — quando dá coragem — quem cuida do Instagram do consultório. O medo de infringir uma norma que você nunca leu por inteiro é real, e ele custa caro: sem divulgação, a agenda depende só do boca a boca.

O que costuma faltar não é vontade de aparecer. É saber onde está a linha. A maioria das regras de publicidade da psicologia é intuitiva quando você a lê de uma vez: elas protegem o paciente e a seriedade da profissão. Nenhuma delas te obriga a ficar invisível.

Vale separar duas normas que costumam ser confundidas. As regras de divulgação e publicidade vêm do Código de Ética e da Nota Técnica CFP 1/2022. Já a Resolução CFP 09/2024 trata de outra coisa — a prestação de serviços psicológicos por meios digitais (atendimento online) — e não é o assunto deste guia. Não misture as duas como se fossem a mesma regra.

O que você PODE fazer ao se divulgar

Existe muito espaço para construir presença profissional. Estes movimentos são compatíveis com o Código de Ética:

Ter um perfil profissional separado do pessoal

A Nota Técnica CFP 1/2022 orienta cautela nas fronteiras entre o espaço profissional e o pessoal. Na prática, o caminho mais tranquilo é manter uma página só para o consultório — desvinculada do seu perfil pessoal, onde você posta viagem, política e vida particular. Isso protege sua imagem e evita associações que você não escolheu.

Se identificar corretamente em toda divulgação

Segundo o Código de Ética e a orientação dos conselhos (veja o material do CRP-SC sobre publicidade e redes sociais), sua divulgação deve trazer:

  • O título de psicólogo(a);
  • Seu nome completo (não é permitido abreviar ou omitir sobrenome);
  • Seu número de registro no CRP (ex.: CRP 00/00000).

Você pode indicar seu campo de atuação — "psicólogo clínico", "psicóloga do trabalho" — e só mencionar especialidade se tiver o registro correspondente junto ao CRP.

Produzir conteúdo educativo

Falar sobre saúde mental, explicar como funciona um processo terapêutico, desmistificar o "quando procurar um psicólogo" — tudo isso é divulgação legítima e é o que mais aproxima paciente. O foco é informar e cuidar, não vender a qualquer custo.

Divulgar valores de forma discreta

Você pode informar o valor da sessão de maneira discreta e informativa (muitos preferem passar em conversa privada). O que não pode é transformar preço em propaganda — voltamos nisso no bloco seguinte.

O que é VEDADO — e por quê

Aqui está a lista que evita advertência. Cada item existe para proteger o paciente ou a seriedade da profissão:

Depoimento, foto ou caso de paciente. Mesmo com autorização, expor quem você atende é desaconselhado — fere o dever de preservar identidade, privacidade e intimidade da pessoa atendida (Código de Ética, Art. 9º). Aquele "print do feedback da paciente" não vale o risco.

Previsão taxativa de resultado. Nada de "cura garantida", "resultado em 5 sessões" ou promessa de desfecho. O Código veda a previsão taxativa de resultados (Art. 20). Terapia não é contrato de entrega — e prometer o que não se controla quebra a confiança.

Preço como forma de propaganda. Informar o valor, tudo bem. Usar o preço como isca — "desconto imperdível", "primeira sessão grátis", cupom, sorteio, "preço social promocional" — é vedado. A lógica é não transformar sofrimento psíquico em liquidação.

Sensacionalismo. Conteúdo que explora dor alheia, alarmismo ou apelo exagerado para engajar não cabe. A divulgação sensacionalista das atividades profissionais é expressamente vedada.

Autopromoção em detrimento de colegas. Você pode mostrar seu trabalho; não pode se vender diminuindo outros profissionais ou outras abordagens.

Associar-se a práticas não regulamentadas. Misturar a atuação como psicólogo com serviços sem respaldo científico (astrologia, tarot, reiki e afins) descaracteriza o serviço psicológico.

Divulgar como empresa sem ter empresa. Se você é autônomo sem CNPJ, a divulgação é feita exclusivamente como pessoa física, em seu próprio nome — sem nome fantasia de "clínica" que não existe formalmente.

⚠️ A responsabilidade continua sua. Contratar alguém para cuidar das redes não transfere o dever ético. Se uma agência ou um familiar publica algo em seu nome, a responsabilidade pelo conteúdo é do profissional. Combine as regras antes de delegar o perfil.

Um checklist antes de publicar

Rode esta lista mental (ou salve como nota no celular) antes de postar qualquer coisa do consultório:

  1. Estou me identificando? Nome completo + título + CRP aparecem onde precisa.
  2. Tem paciente exposto? Nenhuma foto, print, depoimento ou caso identificável — nem com autorização.
  3. Prometi resultado? Zero garantia de cura ou de prazo de melhora.
  4. O preço virou isca? Nada de desconto-chamariz, "grátis" promocional ou sorteio.
  5. É informativo ou sensacionalista? O post educa e acolhe, não explora medo nem dor.
  6. Falei mal de colega? Mostro meu trabalho sem diminuir ninguém.
  7. Estou como PF? Se não tenho empresa, divulgo em meu próprio nome.

Se passou nos sete, você está dentro da ética — e livre para aparecer.

Como isso se conecta com o resto da sua organização

Divulgação ética anda junto com uma clínica organizada. Dois pontos aparecem sempre:

E quando os novos pacientes começam a chegar, o gargalo muda de lugar: em vez de "como divulgo?", vira "como não me perco no WhatsApp marcando todo mundo?". Aí a conversa é sobre limites e organização no atendimento.

Se quiser transmitir profissionalismo desde o primeiro contato — sem depender de secretária — um link próprio de agendamento onde o paciente marca sozinho ajuda a passar a imagem cuidada que a divulgação promete. É um dos usos da Plenne, que você pode testar gratuitamente por 7 dias para organizar agenda, lembretes e prontuário num lugar só.

Perguntas rápidas

Posso mostrar meu consultório e meu rosto? Pode. Foto sua, do espaço de atendimento e conteúdo educativo são divulgação legítima. O que não entra é a imagem ou o relato de quem você atende.

Posso responder comentário elogiando meu trabalho? Agradecer, sim. Republicar o elogio como depoimento de paciente, não — isso reexpõe a pessoa atendida.

Preciso avisar o CRP que vou divulgar? Não há um "cadastro de publicidade" para o dia a dia. A responsabilidade é seguir o Código de Ética e a Nota Técnica. Para dúvidas de um caso concreto, o canal certo é o seu CRP regional.


Divulgar não é o oposto de ser ético — é uma parte do trabalho de quem atende sozinho e precisa que a agenda se sustente. Com a régua clara na cabeça, você troca o medo de errar pela liberdade de aparecer com seriedade.

Este conteúdo é informativo e não substitui a leitura do Código de Ética Profissional do Psicólogo, da Nota Técnica CFP 1/2022, nem a orientação do seu CRP regional para casos específicos.

Fontes:

  • CFP — "CFP divulga orientações à categoria sobre publicidade nas redes sociais" / Nota Técnica CFP 1/2022. Disponível em: site.cfp.org.br. Acesso em 19 jul. 2026.
  • CRP-SC — "Publicidade e uso de redes sociais na Psicologia". Disponível em: site.crpsc.org.br. Acesso em 19 jul. 2026.

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