O pedido nunca chega em hora boa. É uma mensagem no WhatsApp entre duas sessões, um e-mail de escritório de advocacia com assunto em caixa alta, ou um ofício que você lê três vezes sem entender o que exatamente está sendo pedido. E a pergunta que vem junto é sempre a mesma: eu mando ou eu não mando?
A resposta depende de uma coisa que quase ninguém explica antes de responder — quem pediu. E de uma segunda, ainda menos comentada: o que você tem no arquivo não é uma coisa só.
Resposta rápida: o paciente (ou seu representante legal) tem acesso integral ao prontuário psicológico, garantido pelo art. 5º da Resolução CFP nº 001/2009. Advogado com procuração particular ou vínculo familiar não é representante legal e não tem esse direito — para ele, o caminho é emitir um documento psicológico com finalidade declarada, nos termos da Resolução CFP nº 006/2019. Diante de requisição judicial você não pode simplesmente recusar, mas também não deve enviar o prontuário inteiro: o parágrafo único do art. 10 do Código de Ética manda restringir a informação ao estritamente necessário.
O arquivo do paciente não é um bloco único
Antes de decidir o que entregar, vale separar o que existe. A Resolução CFP nº 001/2009, que tornou obrigatório o registro documental, não trata tudo como a mesma coisa.
Prontuário psicológico. É o registro do serviço prestado. O art. 2º lista o que ele reúne: identificação do usuário e da demanda, a avaliação da demanda e os objetivos do trabalho, o registro sintético da evolução, os encaminhamentos e o encerramento, e cópia dos documentos que você produziu sobre aquele caso. É esse conjunto que o usuário pode ver por inteiro.
Documento psicológico. É outra categoria. Ele nasce de um pedido com finalidade declarada, é escrito para essa finalidade e entregue formalmente. A Resolução CFP nº 006/2019 define cinco modalidades — declaração, atestado psicológico, relatório psicológico (que tem também a versão multiprofissional), laudo psicológico e parecer psicológico. Cada uma responde a uma pergunta diferente e tem estrutura própria. É isso que sai para terceiros, não o prontuário bruto.
Registro de acesso exclusivo. A própria Resolução 001/2009, no inciso VI do art. 2º, manda guardar os documentos de avaliação psicológica em pasta de acesso exclusivo. Os conselhos regionais tratam essa categoria de forma mais ampla: o CRP-12 registra que protocolos de teste ficam em pasta exclusiva da psicóloga, e o CRP-21 descreve o registro documental como o lugar do que envolve restrição de compartilhamento com o próprio usuário. Material de apoio ao seu raciocínio, hipótese que você ainda está testando, anotação levada para a supervisão — nada disso é evolução de sessão e nada disso está no mesmo pacote.
Entendida a separação, os três cenários deixam de ser um problema de coragem e viram um problema de endereço.
Este texto descreve o que as normas do CFP dizem. Não é orientação jurídica. Se já existe um processo em curso, converse com a COE do seu CRP e com um advogado antes de responder.
Cenário 1 — o paciente pede
Esse é o mais simples, e paradoxalmente o que mais gera hesitação.
O art. 5º da Resolução CFP nº 001/2009 garante ao usuário, ou ao seu representante legal, acesso integral às informações registradas no prontuário. Não é uma concessão sua. Não depende de você achar que a leitura vai ser boa para ele. E não cabe filtrar o que "pode fazer mal" — se você registrou como evolução, é prontuário, e prontuário o paciente vê.
O que você faz, na prática:
- Entrega cópia, não o original. O original continua sob a sua guarda, e o prazo mínimo de guarda de cinco anos do art. 4º continua correndo para você.
- Registra a entrega no próprio prontuário — data, o que foi entregue, para quem.
- Colhe a assinatura de quem recebeu.
- Marca o material como cópia de documento sigiloso, deixando explícito que o conteúdo continua protegido depois de sair da sua sala.
Esse procedimento vem da orientação de registro documental do CRP-12 e resolve dois problemas de uma vez: cumpre o direito de acesso e cria prova de que você cumpriu.
Uma dúvida frequente: e se o paciente pede acesso e o que ele quer, na verdade, é usar aquilo em uma discussão de guarda? O direito de acesso continua o mesmo. O que muda é que talvez o que ele precise não seja o prontuário, e sim um documento psicológico escrito para aquela finalidade. Vale perguntar para que serve antes de fotocopiar cinquenta páginas de evolução — não para negar, mas porque muitas vezes o prontuário é a pior peça possível para o que a pessoa quer fazer com ele.
E quando o paciente é criança ou adolescente
Aí quem tem acesso é o representante legal, e é comum que pai e mãe peçam coisas diferentes em momentos diferentes. A regra de acesso vale, mas o bom senso clínico sobre o que compõe o prontuário e o que é registro de acesso exclusivo pesa mais aqui do que em qualquer outro caso. Registre a evolução do trabalho; deixe hipótese em construção onde ela deve ficar.
Cenário 2 — o advogado pede
Aqui mora o erro mais caro, e ele quase sempre é cometido por educação.
Chega um e-mail cordial, com timbre, procuração anexada, prazo apertado. E a leitura instintiva é: "tem procuração, então é o paciente pedindo por outra via". Não é.
O CRP-03, em nota de 14 de julho de 2022 sobre acesso a prontuário psicológico, é direto: não basta estabelecer vínculo parental ou familiar com a pessoa atendida para ascender ao papel de representação legal. Pai, mãe, avó, cônjuge — nenhum deles tem acesso automático. E a nota fecha a porta com precisão: a representação legal de que trata a Resolução precisa ser determinada por documento expedido pela Justiça para essa finalidade.
Procuração particular assinada em escritório não é isso. É um contrato entre o paciente e o advogado dele. Ela dá poderes de representação processual, não a condição de representante legal no sentido que a norma do CFP usa — que pressupõe incapacidade absoluta e decisão judicial.
Então o que fazer com o pedido?
Não recuse no vazio. Responda. Uma resposta que explica costuma resolver o caso inteiro:
- Diga que o prontuário psicológico é de acesso do usuário ou de representante legal constituído judicialmente, e que a procuração apresentada não cumpre esse requisito.
- Ofereça o caminho correto: você pode emitir um documento psicológico, com a finalidade declarada por escrito, se o próprio paciente solicitar ou consentir formalmente.
- Peça que a finalidade venha por escrito. Ela não é burocracia — é o que define qual das cinco modalidades cabe, o que entra no texto e o que fica de fora.
O art. 16 da Resolução CFP nº 006/2019 fecha o procedimento: o documento é entregue diretamente ao beneficiário do serviço, ao responsável legal e/ou ao solicitante, em entrevista devolutiva, e você mantém protocolo de entrega com assinatura de quem recebeu — comprovando o recebimento e que a pessoa se responsabiliza pelo uso e pelo sigilo do que está ali. Para relatório e laudo, a devolutiva é dever, não gentileza.
Vale registrar o contraintuitivo: entregar um documento psicológico bem delimitado protege mais o paciente do que despachar o prontuário. O prontuário é escrito para você trabalhar, com o vocabulário e o recorte da clínica. Lido por quem procura munição, ele vira outra coisa.
Cenário 3 — o juiz requisita
Esse é o cenário em que a recusa pura não é opção, e o envio automático também não.
De um lado, o art. 9º do Código de Ética estabelece o dever de sigilo. Do outro, uma requisição judicial regular é justa causa: o art. 154 do Código Penal pune revelar segredo sem justa causa, e a ordem judicial configura exatamente essa causa. Como resume o advogado Luiz Cezar Yara em artigo publicado no Migalhas em 23 de janeiro de 2026, o juiz pode requisitar informações das quais o psicólogo não se pode eximir de enviar — e o descumprimento abre caminho para busca e apreensão, multa e crime de desobediência.
Mas o Código de Ética não manda esvaziar a pasta. O art. 10 diz que, no conflito entre o sigilo e os princípios fundamentais, a decisão se baseia na busca do menor prejuízo. E o parágrafo único é a frase que você deveria ter à mão quando o ofício chegar: em caso de quebra do sigilo, o psicólogo deve restringir-se a prestar as informações estritamente necessárias.
Traduzindo em três movimentos:
1. Leia o que está sendo pedido, literalmente. Ofício genérico ("encaminhar o prontuário do paciente X") e ofício delimitado ("informar se houve atendimento no período Y e se há registro sobre Z") pedem respostas muito diferentes. Boa parte dos ofícios é ampla por hábito de redação, não por necessidade do processo.
2. Peticione antes de cumprir. Você pode se manifestar nos autos: pedir que o objeto seja delimitado, requerer segredo de justiça, e oferecer um relatório psicológico circunscrito às perguntas do juízo em lugar do prontuário integral. Não é resistência à ordem — é o modo tecnicamente correto de cumpri-la. O artigo do Migalhas registra que documentos sensíveis podem ser juntados com sigilo nos sistemas processuais, e que o profissional pode pleitear essas medidas antes de entregar.
3. Cumprindo, restrinja. Se a delimitação não vier, você ainda responde ao que foi perguntado — não ao que poderia ter sido. Um relatório que responde as perguntas do juízo cumpre a requisição. Anexar quarenta sessões de evolução para "não errar" não é zelo; é entregar mais do que a norma pede e do que o paciente autorizou.
E registre tudo. A requisição, sua petição, a decisão e o que foi efetivamente enviado — tudo isso é cópia de documento produzido no caso e, pelo art. 2º da Resolução 001/2009, faz parte do próprio prontuário.
O quadro que resolve o pedido em trinta segundos
| Quem pediu | O que sai | O que não sai | Registro obrigatório |
|---|---|---|---|
| O próprio paciente | Cópia integral do prontuário psicológico | Protocolos de teste e material de acesso exclusivo | Entrega anotada no prontuário + assinatura de quem recebeu |
| Representante legal com decisão judicial | Mesma coisa que o paciente | Idem | Idem, com cópia do documento que comprova a representação |
| Familiar, cônjuge, advogado com procuração particular | Nada automaticamente. Documento psicológico com finalidade declarada, mediante solicitação ou consentimento do paciente | O prontuário | Finalidade por escrito + protocolo de entrega assinado (art. 16 da Res. 06/2019) |
| Requisição judicial | Relatório circunscrito ao que foi perguntado | O prontuário integral, quando não delimitado | Ofício, petição, decisão e o que foi enviado — tudo anexado ao prontuário |
O que dá para arrumar hoje, antes do próximo pedido
O pedido é ruim de responder quando o arquivo está misturado. Boa parte do desconforto some com quatro decisões tomadas em um dia calmo:
- Separe evolução de anotação de apoio. Evolução é o registro do trabalho e é acessível ao paciente. Hipótese em construção, material de supervisão e protocolo de teste vivem em outro lugar. Se hoje isso está no mesmo caderno, separe.
- Tenha um texto pronto de resposta ao advogado. Duas frases explicando o acesso e uma oferecendo o documento psicológico. Escreva uma vez, use sempre.
- Tenha um modelo de protocolo de entrega. Nome de quem recebeu, o que recebeu, data, assinatura, a marcação de cópia de documento sigiloso.
- Confira seus prazos de guarda. O mínimo é de cinco anos, tanto pelo art. 4º da Res. 001/2009 quanto pelo art. 15 da Res. 06/2019 — e pode ser ampliado por lei ou determinação judicial. Se você ainda não tem clareza sobre isso, os documentos obrigatórios do consultório são o ponto de partida.
- Saiba onde estão os registros de quem parou de vir. É de pacientes antigos que os pedidos costumam chegar. O que fazer com o registro de quem abandonou o processo é uma pendência silenciosa em quase todo consultório solo.
Onde um sistema ajuda — e onde não ajuda nada
Sejamos claros primeiro sobre o que nenhuma ferramenta faz: nenhum software protege você de um ofício judicial. A requisição chega do mesmo jeito, e a decisão sobre o que responder continua sendo sua, com o seu nome e o seu CRP embaixo.
O que um sistema resolve é a parte chata, que é justamente a que faz você demorar a responder.
Na Plenne, o prontuário eletrônico é por paciente — você acha o histórico de alguém que parou de vir há três anos em segundos, em vez de procurar em caixa de arquivo. A aba de anotações é separada do prontuário, que é exatamente a distinção deste artigo virada em tela: o que é registro do trabalho fica de um lado, o material de apoio fica do outro. Há histórico de versões com restauração, então dá para saber o que foi registrado e quando. O bloqueio do registro contra edições existe e é reversível — serve para você não alterar sem querer uma evolução antiga, não como selo ou assinatura permanente, que a Plenne não oferece. E a criptografia AES-256 do conteúdo do prontuário está em implementação desde junho de 2026.
Se você usa transcrição automática ou apoio de IA em alguma parte do registro, vale lembrar que isso entra na mesma conversa sobre sigilo — os limites estão em IA na psicologia: como usar sem ferir ética e sigilo. E se você atende online, o combinado sobre ferramentas e sigilo já deveria estar no contrato que o CFP exige antes da primeira sessão.
O julgamento continua sendo trabalho de psicóloga. Deve continuar sendo.
Leia também
- 5 Documentos Obrigatórios no Consultório de Psicologia (CRP) — o que precisa existir no arquivo, e por quanto tempo.
- IA na Psicologia: como usar sem ferir ética e sigilo — os limites do uso de ferramentas de IA no registro clínico.
- Atendimento online: o contrato que o CFP exige antes da primeira sessão — o combinado sobre ferramentas e sigilo, feito no começo.
Para fechar
Quando o pedido chegar, a pergunta útil não é "eu posso mandar isso?". É: quem está pedindo, e o que essa pessoa tem direito de receber?
Paciente recebe o prontuário. Advogado recebe um documento psicológico, se o paciente autorizar e com a finalidade declarada. Juiz recebe o que perguntou, depois de você tentar delimitar. E o material que apoia o seu raciocínio não sai em nenhum dos três casos.
Se essas quatro frases estiverem claras antes do pedido, o e-mail com prazo apertado deixa de ser um susto e vira uma resposta de dez minutos.
Se quiser ver como fica a parte operacional — prontuário por paciente achável em segundos, anotações em aba separada, histórico de versões —, o teste grátis de 7 dias da Plenne não pede cartão.
Fontes consultadas em 31/08/2026: Resolução CFP nº 001/2009 (texto na íntegra em LegisWeb; alterada pela Resolução CFP nº 05/2010) · Conselho Regional de Psicologia — orientação sobre Registro Documental, portal Transparência CFP (CRP-12) · CRP-21 — Prontuário e Registro Documental · Nota do CRP-03 sobre acesso a prontuário psicológico, de 14/07/2022 · Resolução CFP nº 006/2019 · CRP-18/MT — Orientação Técnica sobre Documentos Psicológicos · Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), arts. 9º e 10 · Luiz Cezar Yara, "O dever legal dos psicólogos na quebra do sigilo profissional", Migalhas, 23/01/2026.
