Gestão de Agenda

Paciente que abandonou a terapia: o que fazer com o horário na sua agenda

Eduarda Garcia Ortiz (CRP 08/36714)
17 de agosto de 2026
14 min de leitura

Terça-feira, 15h. Faz cinco semanas que esse horário está vazio. O paciente cancelou uma vez, remarcou, não veio na remarcada, e depois parou de responder. Você não desmarcou a série, não ofereceu o horário para ninguém e não escreveu nada no prontuário — porque, no fundo, cada uma dessas coisas parece decidir que acabou.

Essa é a parte de que quase ninguém fala. O conteúdo sobre abandono de tratamento é quase todo clínico: vínculo, transferência, o que o sumiço significa. Nada disso te diz o que fazer com a terça-feira das 15h.

Resposta rápida: são três decisões separadas, e embaralhá-las é o que trava. Contato: uma tentativa clara, no canal combinado, sem cobrança e sem sessão por mensagem. Horário: não existe prazo do CFP para isso — é território do seu contrato de prestação de serviços, e o custo de segurar é o valor da sessão multiplicado pelas semanas de espera. Registro: a Resolução CFP nº 001/2009 lista o "registro de Encaminhamento ou Encerramento" entre os itens obrigatórios do registro documental, e ele vale mesmo quando o processo termina sem alta combinada. Decida as três em ordem, e nenhuma delas depende de você saber por que o paciente sumiu.

Antes de decidir, dê nome ao que aconteceu

A literatura brasileira sobre abandono começa por um problema que também é seu: não há acordo sobre quando dizer que alguém abandonou. Uma revisão publicada no Jornal Brasileiro de Psiquiatria organiza os três critérios que circulam nos estudos:

CritérioComo funcionaO que a revisão diz
Não comparecimentoUma sessão perdida já contaConfiável, mas "demasiadamente conservador"
Ponto de corteUm número fixo de sessões define a saídaO mais usado nos estudos
Julgamento do terapeutaQuem acompanhou o caso decideApontado como o mais confiável e generalizável

Repare no que isso significa na prática: o critério que a própria literatura considera mais confiável é o seu. Não existe um número de faltas a partir do qual o caso vira abandono oficialmente. Você não está sendo relapsa por não ter uma régua — a régua não existe.

A mesma revisão propõe uma separação que ajuda a decidir com menos culpa:

  • Não aderência — a interrupção acontece na fase de avaliação, antes de os objetivos do trabalho estarem claros.
  • Abandono — a interrupção acontece depois disso, antes de os objetivos combinados serem atingidos, independentemente do motivo.
  • Alta — o encerramento acontece com os objetivos combinados atingidos.

Duas semanas de sumiço de alguém que veio três vezes é uma coisa. Duas semanas de sumiço de alguém que está com você há oito meses é outra. A decisão sobre o horário muda entre as duas.

As taxas existem, mas não são do seu consultório

Vale conhecer os números, e vale mais ainda saber o que eles não dizem. A revisão reúne 39,3% de abandono em um estudo de Belo Horizonte, 49,5% em outro no Rio Grande do Sul, 48% na meta-análise de Wierzbicki e Pekarik (1993) e uma faixa de 24% a 66% em centros de saúde mental na Inglaterra, nos Estados Unidos e na Espanha.

Nenhum desses dados vem de consultório particular. Eles vêm de clínica-escola, serviço a preço social e ambulatório — contextos em que o vínculo, o custo e a expectativa do paciente funcionam de outro jeito. Use os números para saber que abandono é comum e esperado na profissão, não para calcular quanto do seu consultório vai sumir este ano.

Não é só no começo

Existe uma crença confortável de que quem some, some cedo. Ela tem base: a revisão cita Frayn (1992), estudo canadense em que metade dos abandonos aconteceu no primeiro mês.

A outra metade, não. Uma pesquisa qualitativa com 14 adultos em Porto Alegre, publicada em 2014, separou dois momentos distintos: abandono médio, entre 2 e 11 meses de tratamento (média de 5,43 meses), e abandono tardio, depois de um ano (média de 21,7 meses). O paciente de dois anos que para de vir não é uma anomalia da sua clínica. É um padrão descrito.

Decisão 1 — retomar contato sem forçar

O contato serve para uma coisa: dar ao paciente a chance de dizer o que ele quer fazer. Não serve para convencer, para entender o sumiço, nem para fazer sessão por escrito.

Um formato que funciona é curto, sem interpretação e com uma pergunta fechada: "Oi, [nome]. Notei que não nos falamos desde o dia [data]. Estou segurando a terça às 15h até [data]. Você quer manter esse horário, remarcar ou encerrar por enquanto? Qualquer uma das três respostas está bem."

O que faz esse texto funcionar é a data. Dizer até quando o horário está reservado transforma uma cobrança implícita em informação, e oferecer o encerramento como opção legítima tira do paciente o custo de inventar uma justificativa para o sumiço. Repare também no que a mensagem não faz: ela não pergunta por quê. Se essa resposta vier, ela pertence à sessão, não ao WhatsApp.

Sobre isso, uma nota de enquadre: mensagem serve para logística, e o assunto clínico volta para a sessão. Se essa fronteira já é frágil na sua rotina, ela vai desabar exatamente aqui, no contato com quem sumiu. O tema está detalhado em limites no WhatsApp com pacientes.

Uma tentativa, não uma campanha. Se não houver resposta, você já cumpriu o que era seu. Insistir por vários canais desloca a relação de terapêutica para comercial, e nenhuma das duas melhora com isso.

Vale distinguir esse contato do lembrete de rotina. Lembrete previne a falta de quem pretende vir, e ajuda bastante — é o assunto de como reduzir faltas. Aqui ele não resolve, porque o problema não é esquecimento. Se o padrão de faltas ainda estava se formando quando o sumiço aconteceu, por que pacientes faltam ajuda a ler o que veio antes.

Decisão 2 — quanto tempo segurar o horário

O CFP não estabelece prazo para reserva de horário. Essa regra não existe, e procurá-la é o que mantém muita gente segurando o horário por tempo indeterminado. O que existe é o Código de Ética Profissional do Psicólogo, no Art. 1º, alínea "e", que coloca entre os deveres fundamentais "estabelecer acordos de prestação de serviços que respeitem os direitos do usuário ou beneficiário de serviços de Psicologia".

Ou seja: o prazo é o que você combinou. Se não combinou, o prazo é o que você decidir agora — e o próximo contrato passa a ter uma cláusula a mais.

A conta que ninguém faz

Segurar um horário tem preço, e ele é fácil de calcular. Multiplique o valor da sua sessão pelo número de sessões que aquele horário renderia no período de espera:

Custo de segurar = valor da sessão × sessões perdidas no período

Pegue o valor da sua sessão e use a tabela:

Frequência daquele horário4 semanas de espera8 semanas de espera12 semanas de espera
Semanal4 sessões8 sessões12 sessões
Quinzenal2 sessões4 sessões6 sessões

Um horário semanal segurado por três meses custa doze sessões. Faça a multiplicação com o seu número — a conta é rápida e costuma ser mais alta do que a sensação. É exatamente esse tipo de buraco invisível que corrói a previsibilidade de renda na clínica solo, porque ele não aparece como prejuízo em lugar nenhum: aparece como um mês que rendeu menos sem motivo aparente.

Um prazo razoável, e o que fazer quando ele vence

Duas a quatro semanas depois da última sessão, com uma tentativa de contato dentro desse intervalo, é um combinado que respeita o paciente sem cobrar de você um mês inteiro de espera. O que importa mais que o número é que ele exista, seja comunicado e seja cumprido.

Quando vencer, libere. Liberar o horário não é dar alta: significa que aquele espaço volta a ser oferecível, e que o paciente que voltar vai combinar um novo. Diga isso na mensagem de contato, com essas palavras, e a decisão para de parecer uma ruptura.

Decisão 3 — o que registrar quando termina sem alta combinada

Essa é a decisão mais esquecida das três, e é a única que tem norma escrita.

A Resolução CFP nº 001/2009 define o registro documental e lista o que ele precisa conter. Entre os itens obrigatórios estão a identificação do usuário, a avaliação da demanda e a definição de objetivos, o registro da evolução do trabalho com os procedimentos adotados e o registro de Encaminhamento ou Encerramento. A norma não abre exceção para encerramentos que aconteceram sozinhos.

Um atendimento que acaba por abandono acabou do mesmo jeito, e sem registro ele deixa o prontuário com um final em aberto que nem você consegue reconstituir dali a dois anos.

O que entra nesse registro é factual, não interpretativo:

  • Data da última sessão realizada.
  • Que houve tentativa de contato, com data e canal.
  • Se houve resposta, e qual foi.
  • A data em que o horário foi liberado.
  • Encaminhamento, se você ofereceu algum.

O que não entra: hipótese sobre o motivo do sumiço, avaliação de prognóstico ou qualquer conclusão que você não teria como sustentar tecnicamente. O prontuário registra o que aconteceu no serviço.

A guarda continua. O registro documental deve ser preservado por no mínimo cinco anos após o encerramento, prazo que pode ser ampliado nos casos previstos em lei ou por determinação judicial. A Lei nº 13.787/2018 permite a eliminação de prontuários em papel ou digitalizados após vinte anos contados do último registro. Encerrar o atendimento não encerra a obrigação de guardar.

Por que o registro tem efeito prático. O Art. 7º, alínea "c", do Código de Ética prevê que outro profissional pode intervir na prestação de serviços psicológicos "quando informado expressamente, por qualquer uma das partes, da interrupção voluntária e definitiva do serviço". Se esse paciente procurar outra psicóloga daqui a seis meses, a clareza sobre o encerramento é o que permite que a próxima etapa do cuidado dele comece limpa.

Se você quer revisar o conjunto todo do que precisa estar organizado no consultório, os documentos obrigatórios segundo o CRP cobrem os cinco itens, não só este.

Em dezembro de 2025 o CFP lançou o Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos, que reúne num único texto as resoluções sobre registro e sobre documentos escritos. Se faz tempo que você não revisa como registra, é por lá que a leitura começa.

Como combinar isso antes, para não decidir no susto

Tudo o que está acima fica mais fácil quando já foi dito na primeira sessão. Três frases no seu contrato de prestação de serviços resolvem:

  1. Reserva do horário. Por quantas semanas sem sessão o horário permanece reservado.
  2. Como o encerramento acontece. Que o paciente pode encerrar a qualquer momento, avisando por [canal combinado], e que o combinado é sempre bem-vindo mesmo que a decisão seja parar.
  3. O que acontece no silêncio. Que após [X] semanas sem contato o horário volta a ficar disponível, e que retomar depois disso significa combinar um novo horário.

Essa terceira frase é a que evita o mal-entendido mais comum: o paciente que volta em novembro achando que a terça das 15h ainda é dele. Se você já escreve contrato para atendimento online, é o mesmo documento — o contrato que o CFP exige antes da primeira sessão mostra o que mais precisa estar lá.

Checklist: quando um paciente some

  • Localizei a data exata da última sessão realizada (não a da última sessão agendada).
  • Classifiquei o caso: não aderência (ainda na avaliação) ou abandono (depois dos objetivos combinados).
  • Fiz uma tentativa de contato, no canal combinado, oferecendo manter, remarcar ou encerrar.
  • Informei nessa mensagem até quando o horário fica reservado.
  • Calculei quanto custa segurar: valor da sessão × sessões perdidas no período.
  • Defini a data em que o horário volta a ser oferecível — e cumpri.
  • Cancelei a série recorrente na agenda, para o horário parar de aparecer ocupado.
  • Registrei o encerramento no prontuário: data da última sessão, tentativa de contato, resposta, liberação do horário.
  • Mudei o status do paciente para inativo, sem apagar o histórico.
  • Adicionei ao contrato a cláusula de reserva de horário, para o próximo caso já nascer combinado.

Onde um sistema ajuda (e onde não ajuda)

A decisão clínica é sua. O que costuma faltar para tomá-la é o dado mais básico: quando foi a última sessão que esse paciente realmente fez. Se a agenda tem sessões recorrentes que continuam aparecendo semana após semana, a última sessão agendada e a última sessão realizada são datas diferentes, e é fácil errar em um mês inteiro.

Na Plenne, cada paciente tem histórico de atendimentos com o que aconteceu em cada sessão, então a data da última sessão realizada é uma consulta de segundos. A série recorrente pode ser cancelada com escopo — só esta, esta e as futuras, ou toda a série — para o horário parar de bloquear a agenda enquanto você espera. O status do paciente muda para inativo sem apagar nada do histórico, e o registro de encerramento fica no prontuário, junto com a evolução das sessões anteriores.

Para a conta do custo, o financeiro mostra o resumo do mês — quanto foi recebido, quanto está em aberto e a taxa de recebimento — e exporta para CSV, o que permite olhar os últimos meses e ver o efeito acumulado dos horários que ficaram parados. Quem mantém lista de espera tem para quem oferecer o horário no dia em que ele é liberado.

O que o sistema não faz: decidir quando é abandono, escrever a mensagem de contato por você ou avaliar se o caso pede encaminhamento. Isso é trabalho clínico e continua sendo seu.

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Para fechar

O horário vazio não é um lembrete de fracasso. Abandono é frequente o suficiente para ter revisão de literatura própria, definição em disputa e taxas medidas em três países, e ele acontece tanto no primeiro mês quanto no segundo ano.

O que está no seu controle são as três decisões: uma tentativa de contato clara, um prazo para o horário que existe e é comunicado, e um registro de encerramento que o CFP já pede desde 2009. Nenhuma delas exige que você saiba por que ele sumiu.

Se o que trava é não saber a data da última sessão realizada, o teste grátis de 7 dias da Plenne não pede cartão.


Fontes consultadas em 17/08/2026: Jornal Brasileiro de Psiquiatria — Abandono de tratamento na psicoterapia psicanalítica: em busca de definição; Jung, S. I. et al. — Momentos distintos no abandono da psicoterapia psicanalítica, J Bras Psiquiatr, 2014; Conselho Federal de Psicologia — Resolução CFP nº 001/2009 (registro documental), via CRP-SP; Conselho Federal de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/2005), Art. 1º alínea "e" e Art. 7º alínea "c"; Lei nº 13.787/2018; CFP — CFP lança Manual Orientativo de Registro e Elaboração de Documentos Psicológicos (09/12/2025).

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