Tecnologia na Psicologia

Atendimento online: o contrato que o CFP exige antes da primeira sessão

Eduarda Garcia Ortiz (CRP 08/36714)
31 de julho de 2026
10 min de leitura

Se você ainda guarda na memória o login do e-Psi, tem uma boa notícia e uma pendência. A boa notícia: aquele cadastro não existe mais. A pendência: a responsabilidade que ele simbolizava não sumiu — ela mudou de lugar. Saiu de um formulário no site do Conselho e foi parar onde sempre deveria estar: no que você combina com o paciente antes da primeira sessão.

Resposta rápida: desde a Resolução CFP nº 09/2024 não existe cadastro prévio para atender online — basta a inscrição ativa no seu CRP. Em troca, a norma exige um contrato de prestação de serviço (escrito ou verbal) que informe as características do trabalho, os direitos e deveres das partes, quais recursos tecnológicos você usa e a cláusula de eleição de foro na jurisdição da sua inscrição principal. E o parágrafo único do art. 7º vai além: você precisa especificar quais desses recursos garantem o sigilo — e dizer isso ao paciente.

O cadastro acabou, a responsabilidade não

A Resolução CFP nº 09/2024, de 18 de julho de 2024, regulamenta o exercício da Psicologia mediado por Tecnologias Digitais da Informação e da Comunicação (TDICs) e revogou as Resoluções CFP nº 11/2018 e nº 04/2020. Ela foi publicada no Diário Oficial da União em 30 de julho de 2024 e, pelo art. 10, entrou em vigor 30 dias depois. O registro na plataforma e-Psi foi suspenso em 31 de agosto de 2024.

O que mudou na prática não foi só a burocracia a menos. Antes, uma parte da conformidade era um carimbo: você se cadastrava e estava autorizada. Agora a norma devolve a avaliação para você. É a profissional que julga se aquele caso, aquela pessoa e aquela tecnologia combinam — e é ela que registra o combinado.

Vale dizer o que isso não significa: não é um regime mais frouxo. É um regime que cobra registro em vez de autorização. Quem trabalha sem contrato claro hoje está mais exposta do que estava em 2019 com o cadastro em dia.

O que a norma manda constar no contrato

O art. 7º trata do contrato de prestação de serviço mediado por TDICs. Ele pode ser escrito ou verbal e precisa abordar:

  1. As características do trabalho ofertado, com direitos e deveres das partes — o que você faz, como funciona, o que se espera de cada lado.
  2. Os recursos tecnológicos que serão utilizados e suas especificidades — quais ferramentas, e o que elas fazem.
  3. A cláusula de eleição de foro, fixada na jurisdição em que você tem a inscrição principal.
  4. Os dados da empresa ou instituição à qual a profissional está vinculada, quando o serviço é prestado por pessoa jurídica.

E o parágrafo único acrescenta a parte que mais gente esquece: cabe à psicóloga especificar quais são os recursos tecnológicos usados para garantir o sigilo das informações.

Uma observação prática sobre o "verbal": a norma aceita, mas contrato verbal é o que existe só na memória de duas pessoas. Se você já usa um termo de consentimento na primeira sessão — e ele está entre os documentos que o CRP espera encontrar no seu consultório —, o caminho mais simples é acrescentar ali o parágrafo sobre modalidade online e ferramentas, em vez de criar um documento novo.

Este texto descreve o que a resolução exige. Ele não substitui a leitura do texto oficial nem orientação jurídica sobre a redação das suas cláusulas — para isso, consulte o seu CRP ou um advogado.

"Recursos tecnológicos" não é uma frase genérica — é a sua lista

Aqui mora o erro mais comum. Escrever "o atendimento será realizado por meio de plataforma digital segura" não cumpre o art. 7º: não diz qual plataforma, nem o que garante o sigilo.

O que a norma pede é concreto. Faça o inventário de três perguntas:

Onde a sessão acontece? Nomeie a ferramenta de videochamada. Se você usa uma que gera link diferente a cada sessão, isso é uma característica relevante — diga.

Onde o registro fica guardado? O prontuário, as evoluções, os formulários de anamnese. Se está num sistema, nomeie o sistema. Se está num caderno trancado, o caderno também é um recurso — e o combinado sobre ele também existe.

Por onde vocês se falam entre as sessões? Esse é o item que mais gente esquece de declarar, e o que mais gera confusão depois. Se a remarcação é por WhatsApp, isso entra na lista — e é um bom momento para deixar claros os limites de horário e de assunto desse canal.

Um cuidado extra vale para ferramentas de inteligência artificial. Se você usa transcrição ou apoio de IA em qualquer parte do registro, esse é um recurso tecnológico como outro qualquer — precisa entrar na conversa sobre sigilo, e não no rodapé. O que a ética permite e o que ela não permite nesse uso está detalhado em IA na psicologia: como usar sem ferir ética e sigilo.

Antes de aceitar o caso: a avaliação que a norma pede

O art. 4º lista o que você precisa considerar ao avaliar se aquele serviço é viável no formato remoto. Entre os pontos:

  • Confidencialidade das informações naquele arranjo específico.
  • Suas competências para o serviço que está se propondo a prestar.
  • Compatibilidade tecnológica — a ferramenta serve para aquele trabalho?
  • As características das pessoas atendidas: deficiência, diferenças culturais e linguísticas, faixa etária.
  • Protocolos para situações de urgência.
  • Riscos à saúde associados ao uso das TDICs.

Duas perguntas simples cobrem quase tudo isso na primeira conversa: o paciente tem um lugar reservado e uma conexão estável para falar sem ser ouvido? e o que estamos combinando cobre o que ele precisa? Se a resposta for não, a modalidade online pode não ser adequada para aquele caso — e isso é uma decisão técnica sua, não uma falha.

Sobre testes psicológicos, a regra é objetiva: só podem ser aplicados remotamente os instrumentos com parecer favorável do SATEPSI para aplicação online. Consulte o sistema antes, não depois.

O combinado de crise: o que você precisa saber antes de precisar

Esta é a parte do contrato que ninguém quer usar e todo mundo precisa ter.

No presencial, se algo grave acontece na sessão, você está na mesma sala. No online, não. Por isso o art. 5º prevê que, em situações que envolvam risco de morte ou à integridade da pessoa, violência ou violação de direitos, o atendimento pode ocorrer de forma concomitante ou com encaminhamento para a rede de proteção presencial.

Encaminhar para a rede presencial exige saber qual rede. E isso é informação que você só tem se coletar antes. Três combinados resolvem:

  • Onde o paciente estará durante as sessões. Cidade, e endereço quando ele estiver em casa. Se ele viaja ou atende do trabalho, peça que avise.
  • Um contato de emergência que você possa acionar, com o consentimento dele.
  • Os serviços de saúde e a rede de apoio da localidade dele — CAPS, UPA, pronto-socorro de referência. Levantar isso uma vez por região já cobre a maioria dos seus pacientes.

Combine também o plano B mais banal e mais frequente: o que fazer quando a chamada cai. Um número de telefone e uma regra ("se cair, eu ligo em até dois minutos") evitam que uma falha de internet vire um silêncio que assusta.

E registre tudo isso. O registro documental é obrigatório no atendimento remoto exatamente como no presencial — toda atuação em Psicologia exige que você registre as informações mínimas sobre quem foi atendido.

Criança e adolescente: a autorização vem antes

Atender menores de idade online é possível, mas exige autorização de ao menos um dos responsáveis legais, além da sua avaliação de que a modalidade é viável para aquele caso e aquela faixa etária.

Na prática, isso significa que a autorização e os dados do responsável precisam estar coletados e registrados antes da primeira sessão — não conversados por mensagem e esquecidos. Se você já usa um formulário de anamnese digital, esse é o lugar natural para o campo do responsável e para o consentimento com data.

De onde você atende (e para onde)

O art. 6º define que os limites de orientação e fiscalização se restringem ao exercício praticado exclusivamente em território nacional. Duas consequências práticas:

  • Você não precisa de inscrição secundária para atender online pacientes de outros estados. Basta manter ativa a inscrição principal.
  • Psicóloga que reside em outro país deve obedecer à legislação local — não atende sob a norma brasileira. O caminho inverso é possível: quem está no Brasil pode atender pessoas que residem fora, desde que ambas as partes estejam cientes das condições.

Um roteiro de 10 minutos antes da primeira sessão online

  • Inscrição no CRP ativa (e é só isso — não há cadastro em plataforma).
  • Contrato ou termo com as características do trabalho e os direitos e deveres das partes.
  • Lista nomeada dos recursos tecnológicos: videochamada, registro, comunicação entre sessões.
  • Frase explícita sobre quais recursos garantem o sigilo — informada ao paciente.
  • Cláusula de eleição de foro na jurisdição da sua inscrição principal.
  • Endereço onde o paciente estará, contato de emergência e rede de apoio da localidade dele.
  • Plano combinado para queda de conexão.
  • Autorização de responsável legal, quando o paciente for criança ou adolescente.
  • Prontuário aberto e o combinado registrado nele.

Se você faz isso uma vez e transforma em rotina de primeira sessão, para de ser conformidade e vira apenas o jeito como você recebe alguém novo.

Onde um sistema ajuda (e onde não ajuda)

Nenhuma ferramenta cumpre a resolução no seu lugar — a avaliação e o combinado são seus. O que ela faz é tirar da sua memória as partes repetitivas.

Na Plenne, a sessão online já nasce com o Google Meet gerado automaticamente, e o lembrete de 2 horas antes vai com esse link dentro da mensagem — o paciente entra em um toque, sem procurar link em conversa antiga. O prontuário eletrônico guarda a evolução com histórico de versões e bloqueio reversível do registro. E o consentimento de LGPD é um checkbox com data no formulário de cadastro, então a data em que o paciente concordou fica registrada, não anotada.

O restante — o que você combina, o que você avalia, o que você declara sobre sigilo — continua sendo trabalho de psicóloga. E deve continuar sendo.

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Para fechar

A Resolução 09/2024 não tornou o atendimento online mais difícil. Ela trocou um cadastro por uma conversa — e a conversa acontece uma vez, no começo, com cada paciente.

O que você precisa ter antes da primeira sessão cabe em uma página: o que vocês combinaram, com quais ferramentas, com qual garantia de sigilo, e o que fazer se algo grave acontecer do outro lado da tela. Escreva uma vez. Reuse sempre.

Se quiser ver como fica a parte operacional disso — link do Meet no lembrete, prontuário achável em segundos, consentimento com data —, o teste grátis de 7 dias da Plenne não pede cartão.


Fontes consultadas em 31/07/2026: Resolução CFP nº 9, de 18 de julho de 2024 (texto na íntegra em LegisWeb e NormasBrasil); CRP-SC — Perguntas frequentes sobre Atendimento On-line; CRP-SP — "Resolução do CFP que disciplina uso de tecnologias digitais no exercício da Psicologia já está em vigor; plataforma e-Psi será encerrada".

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