Gestão Financeira

Reajustar o valor da sessão: quando, quanto e como avisar

Eduarda Garcia Ortiz (CRP 08/36714)
21 de setembro de 2026
18 min de leitura

Todo ano é a mesma cena. Novembro, você abre a agenda da semana e faz a conta que vinha adiando: o aluguel da sala subiu, a supervisão subiu, o plano do celular subiu, e o valor da sessão está igual desde 2023. Aí vem a segunda conta, a que trava — se eu reajustar, quem vai embora?

A pergunta parece ser sobre coragem. Não é, e por um motivo que quase nenhum material sobre o assunto diz: o reajuste não se decide no mês do reajuste. Ele já foi decidido — ou não foi — na primeira sessão de cada paciente, no que você combinou sobre como o valor se atualiza. Quem combinou está confirmando uma regra. Quem não combinou está negociando preço do zero com quinze pessoas ao mesmo tempo, em dezembro.

Resposta rápida: você pode reajustar. Nenhuma norma do CFP proíbe, nenhuma fixa percentual e nenhuma exige prazo de aviso. O que existe é isto, em três partes. Quando — é a única parte com norma: o Código de Ética (Art. 4º, "b") manda comunicar o valor antes do início do trabalho, e a Resolução CFP nº 13/2022 (Art. 3º, I) exige honorários dentro do contrato — ou seja, a regra de reajuste é cláusula de contrato inicial, não conversa de novembro. Quanto — há duas âncoras externas e verificáveis, nenhuma obrigatória: o INPC, calculado pelo IBGE, e a Tabela de Referência Nacional de Honorários da Fenapsi, elaborada pelo DIEESE. E a escada — a parte que ninguém escreve: pacientes antigos com valor congelado transformam a sua agenda em quatro ou cinco preços diferentes pelo mesmo atendimento, e desfazer isso exige critério, não caso a caso.

Quando: a cláusula que você não escreveu é o motivo do travamento

Não existe resolução do CFP sobre reajuste de honorários. Existem duas sobre quando o valor é comunicado, e elas resolvem a pergunta por tabela.

O Código de Ética Profissional do Psicólogo, aprovado pela Resolução CFP nº 010/05, diz no Art. 4º:

Ao fixar a remuneração pelo seu trabalho, o psicólogo: a) Levará em conta a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário; b) Estipulará o valor de acordo com as características da atividade e o comunicará ao usuário ou beneficiário antes do início do trabalho a ser realizado; c) Assegurará a qualidade dos serviços oferecidos independentemente do valor acordado.

A alínea "b" fixa um momento: antes do início do trabalho. A Resolução CFP nº 13/2022, de 15 de junho de 2022, aperta o mesmo ponto pelo lado do documento. O Art. 3º, inciso I determina que a psicóloga e o psicólogo devem:

I – estabelecer contrato, verbal ou escrito, com a pessoa atendida ou responsável legal, que evidencie: a) direitos e deveres das partes, inclusive no que se refere à possibilidade de interrupção do serviço a qualquer momento; b) condições, objetivos, honorários, frequência e tempo de sessão; c) impossibilidade de fazer previsões taxativas de resultados; d) modalidade de atendimento, observando a regulamentação específica; e e) informação de que os serviços psicoterapêuticos prestados devem ser registrados.

Leia a palavra "honorários" com calma. Ela não significa apenas o número de hoje. Um valor que muda com o tempo tem duas informações, não uma: quanto custa agora e como isso se atualiza. Se o contrato só carrega a primeira, ele descreve um preço; se carrega as duas, ele descreve um acordo.

A consequência prática é a que interessa. Quem tem a cláusula não pede nada em novembro — avisa. A conversa muda de "preciso te pedir um aumento" para "chegou o mês de atualizar o valor, como a gente combinou". São duas conversas emocionalmente diferentes, e a diferença não está na sua firmeza. Está num parágrafo escrito meses antes.

E quem não escreveu a cláusula?

Você não está proibida de reajustar. Está sem o apoio que a cláusula daria — o que significa que cada reajuste vira uma renegociação individual, e é exatamente por isso que o assunto dá tanto nó.

O caminho é o mesmo que se usa para qualquer combinado que nasceu depois: você propõe a regra agora, para valer de aqui em diante. Não aplique retroativamente nem trate como se sempre tivesse existido. A alínea "b" não sustenta um reajuste que o paciente descobre no extrato.

O que a cláusula precisa dizer

Quatro informações. Nada de jurídico, nada de longo:

InformaçãoPor que ela precisa estar lá
Periodicidade"Anualmente, em [mês]" — tira a decisão do impulso e põe no calendário
ReferênciaO que orienta o número: um índice, uma tabela de referência, ou a revisão dos seus custos
Antecedência do avisoQuantos dias antes você comunica — o paciente sabe que não será surpresa
O que acontece se ele não puderQue existe conversa, e que interromper é direito dele (Art. 3º, I, "a")

Um texto que cabe no seu contrato de prestação de serviços, no mesmo lugar onde já estão frequência, duração e política de falta:

Sobre o valor da sessão. O valor combinado é reajustado uma vez por ano, em [mês], tomando como referência a variação do INPC/IBGE acumulada no período e a revisão dos custos do consultório. Eu comunico o novo valor com pelo menos [X] dias de antecedência. Se o reajuste tornar o acompanhamento inviável para você, me diga: a gente conversa sobre alternativas, e interromper o atendimento é um direito seu a qualquer momento.

Três coisas fazem esse parágrafo funcionar. Ele dá um mês, não uma intenção. Nomeia uma referência externa, o que tira o número do terreno de "quanto eu acho que mereço". E deixa a porta aberta antes que alguém precise bater nela, o que é o oposto de uma cláusula defensiva.

Se você atende online, esse documento já deveria existir — o contrato que o CFP exige antes da primeira sessão mostra o que mais precisa estar lá. E a cláusula vizinha a esta, sobre o que acontece quando o paciente não vem, está em posso cobrar a falta do paciente.

Quanto: duas âncoras externas, nenhuma obrigatória

Aqui é onde a maior parte das psicólogas trava de verdade, porque a pergunta que se faz é a errada. "Quanto eu mereço cobrar?" não tem resposta. "Qual referência externa eu uso, e por quê?" tem duas.

Âncora 1 — o INPC

O Índice Nacional de Preços ao Consumidor, calculado pelo IBGE, mede a variação de custo para famílias de renda mais baixa e é o índice que a própria categoria usa para atualizar sua tabela de referência. Ele responde a uma pergunta modesta e defensável: quanto o seu valor perdeu de poder de compra desde a última vez?

Reajustar pelo INPC não é aumentar o preço. É impedir que ele caia. A distinção importa na conversa com o paciente e importa na sua cabeça — reajuste de reposição e aumento real de posicionamento são decisões diferentes, e misturar as duas é o que faz alguém pedir 30% de uma vez e se sentir mal por isso.

Uma ressalva honesta: os "10% a 20% ao ano" que circulam em blog de mercado e em grupo de WhatsApp não têm fonte. Ninguém diz de onde saem porque não saem de lugar nenhum. Se você citar um percentual para o paciente, cite um índice e diga qual é.

Âncora 2 — a tabela da Fenapsi

A Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos é elaborada pelo DIEESE a pedido da Fenapsi, a partir de dados do CFP. A edição de junho de 2026 traz no cabeçalho a própria metodologia: "Valores Atualizados pelo INPC-IBGE até Junho de 2026 para Vigência em 1º Julho/26 — base fevereiro/2016". Em nota de rodapé, o critério: "os valores da tabela anterior foram atualizados considerando a variação do INPC acumulado de março/2016 até junho/2026 (64,95%)".

Para psicoterapia individual, com vigência a partir de 1º de julho de 2026:

ReferênciaValor
Limite inferiorR$ 235,34
MédiaR$ 340,74
Limite superiorR$ 403,45

Antes de usar esses números, duas precauções.

A primeira: a tabela não é piso, teto, obrigação nem "valor do CFP". Os próprios conselhos regionais são explícitos. O CRP-03 registra que ela "não estabelece piso nem teto de preços para os honorários cobrados" e que "caberá a cada profissional psicóloga/o definir, em comum acordo com a pessoa que solicita seus serviços, os valores a serem cobrados". O CRP-MG chama a tabela de "apenas um indicativo de valores, sem força de lei". Cobrar abaixo do limite inferior não é infração; cobrar acima do superior também não. O Art. 4º, "a", inclusive manda levar em conta as condições de quem você atende.

A segunda: confira a edição. Muito material sobre honorários — inclusive páginas de sistemas de gestão e blogs de contabilidade — ainda repete a tabela de julho de 2025, com R$ 225,58, R$ 326,61 e R$ 386,72. São números de uma edição que já não está em vigor. A tabela é atualizada periodicamente e vale ler direto o PDF da Fenapsi antes de usar qualquer valor em conversa com paciente.

A conta que nenhuma tabela faz

As duas âncoras dizem o que o mercado e a inflação fazem. Nenhuma das duas sabe quanto custa a sua semana. Antes de decidir o número, vale ter na mão:

  • Custo fixo mensal — aluguel ou hora avulsa de sala, sistema, supervisão, CRP, contador, internet. A decisão de onde atender muda bastante essa linha: sala fixa, hora avulsa ou online compara as três estruturas.
  • Sessões efetivamente realizadas por mês — não a capacidade da agenda. Faltas, férias e buracos entre pacientes são a diferença entre o que você planeja e o que entra.
  • O que sobra depois do imposto — carnê-leão e as deduções permitidas mudam o valor líquido de cada sessão mais do que a maioria das pessoas imagina; o que dá para deduzir do carnê-leão trata disso.

Com esses três números, "quanto reajustar" deixa de ser uma sensação. Vira a diferença entre o que entra e o que precisa entrar.

A escada: o preço que você cobra depende de quando a pessoa chegou

Esta é a parte que os materiais sobre reajuste não escrevem, e é a que mais dói na prática.

Você reajusta para quem chega novo, porque com o paciente novo a conversa é fácil — o valor é o valor. Mas adia com quem está há três anos, porque ali a conversa é difícil. Faz isso duas ou três vezes seguidas e olha a agenda: a paciente de 2022 paga R$ 180, o de 2024 paga R$ 220, quem entrou em março paga R$ 250, e o último paga R$ 280. Quatro preços, o mesmo atendimento, e nenhum critério que você consiga explicar em voz alta.

O que a norma diz sobre isso é mais permissivo do que parece. O Art. 4º, "a", do Código de Ética manda levar em conta "a justa retribuição aos serviços prestados e as condições do usuário ou beneficiário". Valor diferente por pessoa não é só permitido — é expressamente previsto. O problema nunca foi cobrar preços diferentes. É cobrar preços diferentes sem critério, o que é outra coisa.

A diferença, na prática:

Preço diferenciado com critérioEscada por adiamento
De onde vem a diferençaUma condição que você nomeia: renda, horário de baixa procura, número de sessões contratadasDa data em que a pessoa entrou e do quanto você adiou a conversa com ela
Você consegue explicar?Sim, em uma frase, para qualquer pacienteNão — e é por isso que dá aperto quando dois pacientes conversam
Tem fim?Sim: a condição muda, o valor mudaNão: a distância só cresce a cada ano que você pula
O que sustentaArt. 4º, "a" — condições do usuárioNada. É o efeito acumulado de uma decisão nunca tomada

Como achatar a escada sem um choque

Se a distância entre o degrau mais baixo e o valor atual já é grande, subir tudo de uma vez é o pior caminho — é o reajuste que vira ruptura. Três movimentos que funcionam melhor:

  1. Nomeie os degraus que ficam. Escolha quais diferenças você mantém por critério — um valor social para quem precisa, um horário de menor procura mais barato — e escreva esse critério. O que sobrar sem critério é o que você vai corrigir.
  2. Convergência em duas etapas. Para quem está muito abaixo, um reajuste maior agora e outro em seis meses chega no mesmo lugar sem exigir que a pessoa absorva tudo de uma vez. Diga as duas datas na mesma conversa — o combinado inteiro de uma vez, não uma surpresa e depois outra.
  3. Feche a porta de trás. Junto com o reajuste, entre com a cláusula. É a única forma de isso não recomeçar: a escada se forma quando não há data no calendário, e some quando há.

Uma nota sobre a parte emocional, porque ela é real. O desconforto de falar de dinheiro com quem você atende tem nome e tem companhia — a insegurança financeira na psicologia autônoma trata dessa dificuldade específica. O que este texto sustenta é mais modesto: quando existe critério escrito, você precisa de menos coragem, porque está comunicando uma regra em vez de defender uma opinião.

Como avisar: convenção, não norma

Vale ser direta sobre o que não existe. Nenhuma resolução do CFP estabelece prazo de aviso prévio para reajuste de honorários. Os "30 dias" e "60 dias" que circulam são boa prática de mercado, e é assim que devem ser tratados: como o que se espera de alguém organizada, não como obrigação normativa. Se alguém te disser que "o CFP exige 30 dias", peça o número da resolução.

O que a norma exige é anterior e mais simples: que o valor tenha sido comunicado antes do início do trabalho (Art. 4º, "b") e que os honorários estejam no contrato (Res. 13/2022, Art. 3º, I). O prazo de aviso é a sua forma de honrar isso na prática.

Um calendário reverso que funciona numa agenda solo:

QuandoO que você faz
60 dias antesFaz a conta: custos, sessões realizadas, valor líquido. Decide o número e quem fica em qual degrau
30 a 45 dias antesComunica individualmente, a cada paciente. Não em bloco, não por lista de transmissão
Na dataO novo valor passa a valer. Sem exceções silenciosas — se alguém ficou de fora, isso também foi combinado

Individualmente é a parte que não dá para pular. Uma mensagem em lista de transmissão comunica a informação e destrói a conversa: o paciente que precisaria dizer "não vou conseguir" não diz nada e simplesmente some. Se a sua agenda tem quinze pessoas, são quinze mensagens — e é justamente por isso que o combinado prévio economiza tanto.

Um texto curto, para adaptar:

Oi, [nome]. Em [mês] eu faço a atualização anual do valor da sessão, e queria te avisar com antecedência: a partir de [data], a sessão passa a ser [valor]. O reajuste acompanha a variação de custos do consultório no período. Se isso mudar alguma coisa para você, me diz que a gente conversa.

Quatro coisas fazem esse texto funcionar. Ele chega antes da data, não junto com ela. Dá o motivo em uma linha, sem justificativa longa — quanto mais você explica, mais parece que está pedindo permissão. Diz o valor exato, não "um pequeno ajuste". E termina com uma porta aberta, que é o que permite ao paciente falar em vez de sumir.

E uma coisa que este post não faz: não trata de como o paciente vai reagir, nem do que a reação dele significa. Isso é leitura clínica, é sua, e não cabe num texto sobre combinado.

Checklist: o reajuste que se sustenta

  • Existe cláusula de reajuste no meu contrato de prestação de serviços (Res. CFP 13/2022, Art. 3º, I, "b").
  • A cláusula diz periodicidade, referência, antecedência do aviso e o que acontece se o paciente não puder.
  • O valor foi comunicado a cada paciente antes do início do trabalho (Código de Ética, Art. 4º, "b").
  • Sei quanto custa o meu mês e quantas sessões realizei de fato — não quantas caberiam na agenda.
  • Se citei índice, nomeei a fonte. Nenhum percentual sem origem.
  • Se usei a tabela da Fenapsi, conferi a edição em vigor e não a chamei de piso, teto ou obrigação.
  • Cada valor diferente na minha agenda tem um critério que eu consigo dizer em voz alta (Código de Ética, Art. 4º, "a").
  • O aviso foi individual, com pelo menos 30 dias, e não em lista de transmissão.
  • Quem ficou fora do reajuste ficou por decisão registrada, não por eu ter adiado a conversa.
  • A próxima data de revisão está no calendário, não na minha cabeça.

Onde um sistema ajuda (e onde não ajuda)

Das quatro coisas que sustentam um reajuste, três são suas: escrever a cláusula, decidir o número e ter a conversa. A quarta — saber o que de fato entrou — é a que costuma faltar, e é a única que dá para resolver com registro em vez de memória.

Na Plenne, você registra o pagamento de cada sessão (PIX, dinheiro, cartão ou outro) e vê o resumo do mês: quanto foi recebido, quanto está em aberto e a taxa de recebimento. Também dá para filtrar quem está devendo, com o telefone ao lado. É essa a base da primeira conta do reajuste — sessões realizadas e valor efetivamente recebido, não a capacidade teórica da agenda.

Vale a precisão sobre o que ela não faz: não existe comparação mês a mês nem histórico de reajuste por paciente. O degrau de cada pessoa continua sendo um registro seu. E a Plenne registra o pagamento — não emite cobrança ao paciente.

O que nenhum sistema faz: escrever a sua cláusula, escolher o índice, decidir quem fica em qual valor ou ter a conversa de novembro. Isso continua sendo seu.

Se a pergunta "quanto eu recebi de fato neste mês?" ainda é respondida com um caderno, o teste grátis de 7 dias da Plenne não pede cartão.

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Para fechar

A pergunta "posso reajustar?" quase nunca é respondida em novembro. Ela foi respondida na primeira sessão de cada paciente, quando você disse ou não disse como o valor se atualiza.

O que a norma pede é pouco: que os honorários estejam no contrato (Res. CFP 13/2022, Art. 3º, I), que o valor seja comunicado antes do início do trabalho (Código de Ética, Art. 4º, "b") e que qualquer diferença entre pacientes se apoie em algo real (Art. 4º, "a"). Nada disso exige que você seja mais dura, nem que cobre o valor da tabela. Exige que exista uma regra, e que ela tenha sido dita antes.

A escada de preços na sua agenda não é falta de coragem acumulada. É um parágrafo que faltou no contrato — e que cabe em quatro linhas.


Fontes consultadas em 21/09/2026: Conselho Federal de Psicologia — Código de Ética Profissional do Psicólogo (Resolução CFP nº 010/05), Art. 4º, alíneas "a", "b" e "c"; Conselho Federal de Psicologia — Resolução CFP nº 13/2022, de 15 de junho de 2022, Art. 3º, inciso I; Fenapsi/DIEESE — Tabela de Referência Nacional de Honorários dos Psicólogos, edição de junho de 2026, com vigência a partir de 1º de julho de 2026; CRP-03 (Bahia) — Orientação sobre a Tabela de Honorários; CRP-MG (CRP-04) — Orientações sobre a Tabela de Honorários; IBGE — Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), índice de referência adotado pela tabela da Fenapsi.

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